Sobre o evento
O espetáculo infantil “Patrulha Canina – O Resgate da Skye” apresenta uma nova aventura ao vivo, especialmente desenvolvida para encantar crianças e famílias.Na história, durante uma importante missão, Skye enfrenta um desafio inesperado. Diante da situação, Ryder reúne toda a equipe para uma grande operação de resgate, colocando à prova o espírito de união e coragem do grupo.Participam da missão os personagens Marshall, Rubble, Chase, Zuma, Everest, Rocky e Skye, cada um contribuindo com suas habilidades únicas.O espetáculo conta com:• Cenografia colorida • Figurinos característicos • Trilha sonora envolvente • Interação direta com o públicoAlém do entretenimento, a peça reforça valores como amizade, responsabilidade, trabalho em equipe e empatia, proporcionando uma experiência lúdica e educativa.Indicado para toda a família, o espetáculo oferece momentos de alegria, aprendizado e diversão ao vivo.Adaptação/Paródia inspirada no grande sucesso da animação.Ficha TécnicaTexto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte Supervisão e Direção: Leandro Ângelo Fotos: Produção Produção: Só Eventos BrazilTem direito à meia-entrada: Crianças de 2 a 16 anos e estudantes.Não deixe para a última hora! Garanta já o seu ingresso e prepare o celular — as fotos vão ficar LINDAS!*Classificação: Livre.Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.*Crianças: Crianças até 24 MESES não pagam, mas sentam no colo, a partir de 02 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
O espetáculo infantil “Patrulha Canina – O Resgate da Skye” apresenta uma nova aventura ao vivo, especialmente desenvolvida para encantar crianças e famílias.
Na história, durante uma importante missão, Skye enfrenta um desafio inesperado. Diante da situação, Ryder reúne toda a equipe para uma grande operação de resgate, colocando à prova o espírito de união e coragem do grupo.
Participam da missão os personagens Marshall, Rubble, Chase, Zuma, Everest, Rocky e Skye, cada um contribuindo com suas habilidades únicas.
O espetáculo conta com:
• Cenografia colorida • Figurinos característicos • Trilha sonora envolvente • Interação direta com o público
Além do entretenimento, a peça reforça valores como amizade, responsabilidade, trabalho em equipe e empatia, proporcionando uma experiência lúdica e educativa.
Indicado para toda a família, o espetáculo oferece momentos de alegria, aprendizado e diversão ao vivo.
Adaptação/Paródia inspirada no grande sucesso da animação.
Ficha Técnica
Texto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte Supervisão e Direção: Leandro Ângelo Fotos: Produção Produção: Só Eventos Brazil
Tem direito à meia-entrada: Crianças de 2 a 16 anos e estudantes.
Não deixe para a última hora! Garanta já o seu ingresso e prepare o celular — as fotos vão ficar LINDAS!
*Classificação: Livre.
Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.
*Crianças: Crianças até 24 MESES não pagam, mas sentam no colo, a partir de 02 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
*Crianças: Crianças até 24 MESES não pagam, mas sentam no colo, a partir de 02 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:
*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Estudantes:
Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Dia e horário
Domingo, 29 de março de 2026 às 15:00
Como chegar
Teatro Antônio Fagundes
Avenida Ayrton Senna2541 A
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
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Organizado por
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