Sobre o evento
Três diferentes vozes, três compositores. Francisco Leoni e Fabiano Filho conheceram Syl Nascimento na adolescência, na icônica década de 80. Ela depois de 30 anos se casou com Fabiano e o apresentou ao amigo Leoni. Juntos eles começaram a desenvolver o show “entre o inédito e o eterno”, onde eles vão apresentar juntos pela primeira a obra autoral de cada um. Músicas onde a visão de vida, do amor e do mundo dos três serão executadas, quase todas inéditas do público, intercaladas com execuções de classicos da MPB que influenciaram a obra de cada um.
A energia de uma forte intérprete, que juntou os caminhos artísticos destes dois compositores para que no dia 21 de março, as 18 horas, em duetos e trio possam presentear o público neste show único.
No Teatro Panorama, na cidade de São Gonçalo, onde os três foram criados.
Classificação: LIVRE
LIVRE
Duração do show: 2hMEIA ENTRADAMORADOR DO LESTE FLUMINENSE: Todos os moradores das cidades de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu, apresentando comprovante de residência e documento oficial com foto pagam o valor da meia-entrada. Serão aceitos documentos originais com fotos com comprovante de residência onde os representantes legais sejam os titulares da conta. (LIMITADO A 5 INGRESSOS) ESTUDANTE: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:- Nome completo e data de nascimento;- Foto;- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;- Certificação digital.- Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.IDOSO: Se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; oub) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).JOVEM DE BAIXA RENDA: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Qualquer servidor de educação, da rede pública ou privada de ensino, além de funcionários de cursos de línguas estrangeiras e artes, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.SERVIDORES PÚBLICOS: Qualquer público, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.MENOR DE 21 ANOS DE IDADE: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
2h
MEIA ENTRADA
MORADOR DO LESTE FLUMINENSE: Todos os moradores das cidades de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu, apresentando comprovante de residência e documento oficial com foto pagam o valor da meia-entrada. Serão aceitos documentos originais com fotos com comprovante de residência onde os representantes legais sejam os titulares da conta. (LIMITADO A 5 INGRESSOS)
MORADOR DO LESTE FLUMINENSE
Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu
ESTUDANTE: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
ESTUDANTE
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.
- Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
IDOSO: Se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
IDOSO
: Se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
PCD
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
JOVEM DE BAIXA RENDA: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
JOVEM DE BAIXA RENDA
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Qualquer servidor de educação, da rede pública ou privada de ensino, além de funcionários de cursos de línguas estrangeiras e artes, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SERVIDORES PÚBLICOS: Qualquer público, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.
SERVIDORES PÚBLICOS
MENOR DE 21 ANOS DE IDADE: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
MENOR DE 21 ANOS DE IDADE
: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
Dia e horário
Sábado, 21 de março de 2026 às 18:00
Como chegar
Espaço Cultural Panorama
Rua Odete São Paio151
Colubandê, São Gonçalo - RJ
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Organizado por
Fabiano Filho
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