Sobre o evento
“Estrela - Show Família” é uma experiência para sentir, cantar e viver junto. Um repertório que passeia entre cantigas, músicas autorais e clássicos do universo infantil, o show é recheado com muitas brincadeiras, embalado pela voz doce da Estrela, o som acolhedor do ukulele e percussão.
Uma chamada para curtir o momento presente entre as pessoas que você ama. Sua família irá viver um momento de pura conexão e encantamento.
SERVIÇO:
Centro de Convenções Jornalista Nelson CamargoDIA 13 DE MARÇO DE 2026SEXTA-FEIRA ÀS 19H30
Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo
DIA 13 DE MARÇO DE 2026
SEXTA-FEIRA ÀS 19H30
Vendas: Sympla e duas horas antes do show na Bilheteria do TeatroClassificação: LivreDuração: 60 minutos
Vendas: Sympla e duas horas antes do show na Bilheteria do Teatro
Vendas:
Sympla e duas horas antes do show na Bilheteria do Teatro
Classificação: Livre
Classificação:
Livre
Duração: 60 minutos
Duração:
60 minutos
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO LOCAL: FARFALLA PRODUÇÕES
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
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Na internet (com taxa de conveniência)
: https://www.sympla.com.br/
- Na Bilheteria física do teatro: No dia do evento, abertura, duas horas antes do início da sessão.
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Na Bilheteria física do teatro:
No dia do evento, abertura, duas horas antes do início da sessão.
- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Cartões de crédito, débito e pix
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Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria:
Cartões de crédito, débito e pix
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
ESTUDANTES
(Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015),
NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
IDOSOS
, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15),
NECESSÁRIO APRESENTAR:
Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15),
NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15),
NECESSÁRIO APRESENTAR:
Documento que comprove a condição de deficiência;Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
Documento que comprove a condição de deficiência;
Documento que comprove a condição de deficiência
;
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência
ou de
documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria
de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de
DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO
.
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
PROFESSORES
(Lei municipal 14.765/2024),
NECESSÁRIO APRESENTAR:
Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.
Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do
holerite do profissional
da educação, emitida pela instituição de ensino,
acompanhando de documento de identificação
.
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
Dia e horário
Sexta, 13 de março de 2026 às 19:30
Como chegar
Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo
Avenida dos Bancários3299
Jardim Alvorada, Votuporanga - SP
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Organizado por
Ana Laura Dias Ribeiro
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