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Domingo, 03 de maio

EXPOCAR 2026

Juiz de Fora - MG

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InícioEventosEXPOCAR 2026

Sobre o evento

EXPOCAR 2026 O grande encontro dos apaixonados por carros! A Expocar 2026 chega para proporcionar um dia inteiro de experiências, exposição automotiva e muita emoção para toda a família. Além de curtir carros incríveis, você também estará contribuindo com uma causa solidária. Data: 03 de maio de 2026 Data: Local: Expominas – Minas Gerais Local: Horário: das 09h às 17h Horário: Atração especial: Sorteio de um carro no final do evento (exclusivo para participantes). ( exclusivo para participantes ). ATENÇÃO – OBRIGATÓRIO É OBRIGATÓRIO levar 1 KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL por pessoa no dia do evento, independentemente do tipo de ingresso (público ou expositor). OBRIGATÓRIO 1 KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL (público ou expositor). Sem a doação do alimento, a entrada não será permitida. Ingressos – Público • Valor do ingresso individual LOTE 1: R$ 20,00 (+ taxa da Sympla). individual LOTE 1: R$ 20,00 (+ taxa da Sympla). • Crianças menores de 12 anos: entrada gratuita Mesmo com ingresso gratuito, crianças também devem estar acompanhadas e a doação do alimento é obrigatória por pessoa. • Valor do ingresso individual na hora do evento: R$ 40,00 Estacionamento (Expominas): • R$ 30,00 Vagas para Expositores – 1º Lote 1º Lote Área externa: R$ 50,00 carro + motorista (+ taxa da Sympla). carro + motorista (+ taxa da Sympla). Galpão: R$ 100,00 carro + motorista (+ taxa da Sympla). carro + motorista (+ taxa da Sympla). Vagas para Expositores – 2º Lote 2º Lote Área externa: R$ 70,00 carro + motorista (+ taxa da Sympla). carro + motorista (+ taxa da Sympla). Galpão: R$ 140,00 carro + motorista (+ taxa da Sympla). carro + motorista (+ taxa da Sympla). Vagas limitadas. Garanta sua participação antecipadamente.Em Juiz de Fora, a meia-entrada garante 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer para estudantes, idosos, jovens de baixa renda (Lei Federal), pessoas com deficiência (PcDs) e seus acompanhantes, além de profissionais da educação básica (Lei Municipal), mediante comprovação com documentos, como carteira de estudante, documento de identidade, laudo médico ou contracheque, conforme as leis federais e municipais, como a Lei nº 13.649/2018 para educadores e a Lei nº 15.064/2025 para PcDs. Quem tem direito (Base Legal):Estudantes: Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada).Idosos: Lei Federal (documento de identidade).Pessoas com Deficiência (PcDs): Lei Federal (Lei nº 13.146/2015) e Lei Municipal nº 15.064/2025 (inclui acompanhante).Jovens de Baixa Renda: Lei Federal (Lei nº 12.933/2013).Profissionais da Educação Básica: Lei Municipal nº 13.649/2018 (professores, diretores, coordenadores, etc.).Jovens de 15 a 29 anos (com renda familiar até 2 SM): Lei Estadual (Lei nº 10.192/2023).Como Comprovar:Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE).Pessoas com Deficiência: Cartão BPC ou laudo médico e documento com foto.Profissionais da Educação: Contracheque, carteira de trabalho ou sindical.Jovens Baixa Renda: Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Onde se aplica:Eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em cinemas, teatros, museus, casas de shows, etc., públicos e privados em Juiz de Fora. Fiscalização:Cartazes informativos devem estar nas bilheterias. Reclamações podem ser feitas no Procon de Juiz de Fora. Regras do evento Em Juiz de Fora, a meia-entrada garante 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer para estudantes, idosos, jovens de baixa renda (Lei Federal), pessoas com deficiência (PcDs) e seus acompanhantes, além de profissionais da educação básica (Lei Municipal), mediante comprovação com documentos, como carteira de estudante, documento de identidade, laudo médico ou contracheque, conforme as leis federais e municipais, como a Lei nº 13.649/2018 para educadores e a Lei nº 15.064/2025 para PcDs. Quem tem direito (Base Legal):Estudantes: Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada).Idosos: Lei Federal (documento de identidade).Pessoas com Deficiência (PcDs): Lei Federal (Lei nº 13.146/2015) e Lei Municipal nº 15.064/2025 (inclui acompanhante).Jovens de Baixa Renda: Lei Federal (Lei nº 12.933/2013).Profissionais da Educação Básica: Lei Municipal nº 13.649/2018 (professores, diretores, coordenadores, etc.).Jovens de 15 a 29 anos (com renda familiar até 2 SM): Lei Estadual (Lei nº 10.192/2023).Como Comprovar:Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE).Pessoas com Deficiência: Cartão BPC ou laudo médico e documento com foto.Profissionais da Educação: Contracheque, carteira de trabalho ou sindical.Jovens Baixa Renda: Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Onde se aplica:Eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em cinemas, teatros, museus, casas de shows, etc., públicos e privados em Juiz de Fora. Fiscalização:Cartazes informativos devem estar nas bilheterias. Reclamações podem ser feitas no Procon de Juiz de Fora. Em Juiz de Fora, a meia-entrada garante 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer para estudantes, idosos, jovens de baixa renda (Lei Federal), pessoas com deficiência (PcDs) e seus acompanhantes, além de profissionais da educação básica (Lei Municipal), mediante comprovação com documentos, como carteira de estudante, documento de identidade, laudo médico ou contracheque, conforme as leis federais e municipais, como a Lei nº 13.649/2018 para educadores e a Lei nº 15.064/2025 para PcDs. Quem tem direito (Base Legal): Estudantes: Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada). Idosos: Lei Federal (documento de identidade). Pessoas com Deficiência (PcDs): Lei Federal (Lei nº 13.146/2015) e Lei Municipal nº 15.064/2025 (inclui acompanhante). Jovens de Baixa Renda: Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). Profissionais da Educação Básica: Lei Municipal nº 13.649/2018 (professores, diretores, coordenadores, etc.). Jovens de 15 a 29 anos (com renda familiar até 2 SM): Lei Estadual (Lei nº 10.192/2023). Como Comprovar: Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Pessoas com Deficiência: Cartão BPC ou laudo médico e documento com foto. Profissionais da Educação: Contracheque, carteira de trabalho ou sindical. Jovens Baixa Renda: Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Onde se aplica: Eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em cinemas, teatros, museus, casas de shows, etc., públicos e privados em Juiz de Fora. Fiscalização: Cartazes informativos devem estar nas bilheterias. Reclamações podem ser feitas no Procon de Juiz de Fora. Regras do evento Não é permitido entrar com: • Comidas e bebidas externas • Armas • Drogas ou substâncias ilícitas • Objetos proibidos por lei Mais informações:(32) 99147-7934 Mais informações: (32) 99147-7934 Instagram: @expocaroficialExpocar 2026 — além da paixão por carros, um evento solidário.

Dia e horário

Domingo, 03 de maio de 2026 às 10:00

Como chegar

Expominas Juiz de Fora
BR-04079
São Pedro, Juiz de Fora - MG

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Raphael Castro