Sobre o evento
A Brizzas Produções tem a honra de trazer o comediante/humorista Rogério Morgado. Ele apresentará seu Show Solo de Stand Up Comedy em Foz do Iguaçu/PR!
Brizzas Produções
Rogério Morgado
Além de comediante, é também radialista, locutor e imitador. Começou a trabalhar em rádio no ano de 2003 e iniciou sua carreira no Stand Up Comedy em 2007.
Atualmente é participante fixo do programa Pânico da Rádio Jovem Pan, sendo um programa de segunda à sexta-feira em nível nacional, com duas horas de duração ao vivo (12:00 às 14:00 horas).
Rogério Morgado possui experiência com imitações e já ganhou o Prêmio Risadaria de Humor, como melhor imitador. Em seu Show Solo, ele traz suas percepções cômicas sobre o dia a dia e histórias de sua vida.
Rogério Morgado possui experiência com imitações e já ganhou o Prêmio Risadaria de Humor, como melhor imitador.
Com apresentação Única em Foz do Iguaçu/PR, garanta seu ingresso* e venha prestigiar e se divertir com Rogério Morgado "O Gordão do Pânico"!
-> O Show foi adiado para Fevereiro de 2026!
- Data: 22 de Fevereiro de 2026 (domingo)!
- Show Time: 19:00 horas;
- Abertura dos Portões (portas): 18:30 horas;
- Local: Viale Cataratas Hotel, Avenida das Cataratas, 2420, Vila Yolanda, Foz do Iguaçu.
*Os lugares serão definidos por ordem de chegada!
- Leis para o Estado do Paraná (Meia Entrada):
A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente. Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.Portadores de Câncer: pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.Profissionais de saúde no Estado do Paraná, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros, têm direito à meia-entrada segundo a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 22.130. Para obter o benefício, devem apresentar um documento de identidade e, alternativamente, um contracheque, carteira funcional ou carteira de identificação expedida por entidade de classe. Estudantes de cursos livres em Curitiba, Estudantes matriculados em Colégios Municipais dentro do Estado do Paraná, Estudantes matriculados em Colégios Estaduais do Paraná, Estudantes matriculados em qualquer Faculdade (3º Grau - Técnico ou Graduação) conforme a Lei nº 15.410, de 12 de abril de 2019, têm direito à meia-entrada em eventos diversos, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação. A comprovação se dá pela apresentação de uma identidade estudantil válida.
A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades, não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros. Além dessas, existem Leis regionais de meia-entrada válidas apenas para pessoas naturais ou residentes dessas localidades,
não sendo estendido para moradores de outros estados/municípios e desde que o evento aconteça na mesma cidade em que a Lei é vigente, ou seja, a pessoa deve ser beneficiária no estado/município em que o evento será realizado. Confira atentamente.
Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.Portadores de Câncer: pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.Profissionais de saúde no Estado do Paraná, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros, têm direito à meia-entrada segundo a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 22.130. Para obter o benefício, devem apresentar um documento de identidade e, alternativamente, um contracheque, carteira funcional ou carteira de identificação expedida por entidade de classe. Estudantes de cursos livres em Curitiba, Estudantes matriculados em Colégios Municipais dentro do Estado do Paraná, Estudantes matriculados em Colégios Estaduais do Paraná, Estudantes matriculados em qualquer Faculdade (3º Grau - Técnico ou Graduação) conforme a Lei nº 15.410, de 12 de abril de 2019, têm direito à meia-entrada em eventos diversos, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação. A comprovação se dá pela apresentação de uma identidade estudantil válida.
Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná
, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
Doadores regulares de Sangue
registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
Portadores de Câncer: pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
Portadores de Câncer:
pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a
Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico
que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a
Justiça Eleitoral do Paraná
tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de
tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024
do estado do Paraná.
A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de
certidão expedida pela Justiça Eleitoral
certidão expedida pela Justiça Eleitora
l
, declarando que prestou serviços à
Justiça Eleitoral do Paraná
em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que
efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
Profissionais de saúde no Estado do Paraná, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros, têm direito à meia-entrada segundo a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 22.130. Para obter o benefício, devem apresentar um documento de identidade e, alternativamente, um contracheque, carteira funcional ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
Profissionais de saúde no Estado do Paraná,
incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros, têm direito à meia-entrada segundo a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 22.130. Para obter o benefício, devem apresentar um documento de identidade e, alternativamente, um contracheque, carteira funcional ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
Estudantes de cursos livres em Curitiba, Estudantes matriculados em Colégios Municipais dentro do Estado do Paraná, Estudantes matriculados em Colégios Estaduais do Paraná, Estudantes matriculados em qualquer Faculdade (3º Grau - Técnico ou Graduação) conforme a Lei nº 15.410, de 12 de abril de 2019, têm direito à meia-entrada em eventos diversos, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação. A comprovação se dá pela apresentação de uma identidade estudantil válida.
Estudantes de cursos livres
em Curitiba, Estudantes matriculados em Colégios Municipais dentro do Estado do Paraná, Estudantes matriculados em Colégios Estaduais do Paraná, Estudantes matriculados em qualquer Faculdade (3º Grau - Técnico ou Graduação) conforme a Lei nº 15.410, de 12 de abril de 2019, têm direito à meia-entrada em eventos diversos, desde que estejam matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação. A comprovação se dá pela apresentação de uma identidade estudantil válida.
em Curitiba, Estudantes matriculados em Colégios Municipais dentro do Estado do Paraná, Estudantes matriculados em Colégios Estaduais do Paraná, Estudantes matriculados em qualquer Faculdade (3º Grau - Técnico ou Graduação)
Dia e horário
Domingo, 22 de fevereiro de 2026 às 19:00
Como chegar
Viale Cataratas Hotel
Avenida das Cataratas2420
Vila Yolanda, Foz do Iguaçu - PR
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Organizado por
Brizzas Produções
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