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Imagem do A (Des)importância do Pau - 04/12/2026
Teatros e Espetáculos

Sexta, 04 de dezembro

A (Des)importância do Pau - 04/12/2026

São Paulo - SP

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Sobre o evento

ESPETÁCULO TEATRAL 'A (DES)IMPORTÂNCIA DO PAU' SINOPSE "A (Des)importância do Pau" acompanha a trajetória de Dani Surprise, uma garota de programa trans que conhece a intimidade de duas figuras públicas: o Deputado Eduardo Azevedo e o Padre Tarcísio. Enquanto isso, uma trupe teatral ensaia e comenta a montagem dessa história nos bastidores, além de fazerem uma encenação da lenda da Papisa Joana. NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 16 ANOS Conteúdo Sexual • Linguagem Imprópria • Violência SESSÕES Sexta, 20/11/2026 às 20h30 Sexta, 27/11/2026 às 20h30 Sábado, 28/11/2026 às 20h30 Sexta, 04/12/2026 às 20h30 DURAÇÃO DO ESPETÁCULO 60min ENDEREÇO Teatro Commune (Rua da Consolação, 1218, Consolação - São Paulo, SP) COMO CHEGAR NO TEATRO O Teatro está localizado a 1min da Estação Higienópolis-Mackenzie Linha 4 Amarela: saindo ao lado do Mackenzie, o Teatro Commune está localizado uma quadra acima, à direita. *O Teatro possui Estacionamento ao lado. Por favor, programe-se para chegar cedo! A região do bairro da Consolação possui muito trânsito no horário de pico. **NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO!** OBS: Não é permitido gravar nem tirar fotos sem autorização prévia da Produção. FICHA TÉCNICA Autor: Renato Gouveia Direção: Rafael Theophilo Assistência de Direção: Renato Gouveia Dramaturgismo: David Pussi Produção, Cenografia e Figurinos: David Pussi e Renato Gouveia Elenco: Alexandre Nascimento, Danilo Friedl, Liah Carvalho e Marco Petucco Fotos e Identidade Visual: Danilo Friedl Iluminação: Gabriel Estrela Trilha Sonora e Sonoplastia: David Pussi, Marco Petucco e Renato Gouveia Projeções: David Pussi e Renato Gouveia Operação Luz: Gabriel Estrela Operação Projeções: Renato Gouveia Operação Som: David Pussi Apoio: Staging Academy & IBT - Instituto Brasileiro de Teatro LEI MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício do pagamento de meia-entrada fica reservado para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos. - De acordo com o §1º da Lei 12.933 de 26/11/2013 o benefício da meia-entra não é cumulativo com outras promoções nem aos serviços adicionais, como é o caso da refeição. - De acordo com o §10º da Lei 12.933 de 26/11/2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada dia, após esse limite não será permitida a compra e o usuário será comunicado do limite atingido naquela apresentação. ATENÇÃO: É necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no dia do evento para acesso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido. Os documentos aceitos que deverão ser apresentados são: ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Dia e horário

Sexta, 04 de dezembro de 2026 às 20:30

Como chegar

Teatro Commune
Rua da Consolação1218
Consolação, São Paulo - SP

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Organizado por

Produção 'A (Des)importância do Pau'