Sobre o evento
"Mares e Nuvens Flutuantes", espetáculo da dupla Ana Medeiros e Hiroshi Nishiyama, que teve estreia em 2025 e o terceiro dirigido pela matriarca da família Ohno, Etsuko Ohno, volta aos palcos na Sala Álvaro Moreyra.O espetáculo é banhado por imagens que evocam a beleza, a complexidade e a (in)finitude da vida. Utilizando a linguagem do butoh, dança que nasceu no Japão no final da década de 50, a pedido da própria família dos mestres, os bailarinos reimaginam o butoh-fu, coreografia criada por Tatsumi Hijikata para o mestre Yoshito Ohno, que a dançou pelo resto de sua vida. Os bailarinos dançam com as sombras que permeiam os nossos espaços e encaram a vida costas a costas com a morte, como faces de uma mesma moeda. Minimalista em cores e movimentos, o espetáculo celebra imagens e memórias com um olhar impressionista, enevoado e flutuante. No intenso sentir, encontram o sutil pisar, vêem as horas escorrendo em comungo com os mortos e encontram o sol nascendo profundo e turbulento. Um espetáculo que carrega memórias, o legado de mestres da arte Butoh, e de forma sensível propõe uma reflexão sobre a beleza possível que pode existir até mesmo nas mais improváveis circunstâncias.
"Mares e Nuvens Flutuantes", espetáculo da dupla Ana Medeiros e Hiroshi Nishiyama, que teve estreia em 2025 e o terceiro dirigido pela matriarca da família Ohno, Etsuko Ohno, volta aos palcos na Sala Álvaro Moreyra.
O espetáculo é banhado por imagens que evocam a beleza, a complexidade e a (in)finitude da vida. Utilizando a linguagem do butoh, dança que nasceu no Japão no final da década de 50, a pedido da própria família dos mestres, os bailarinos reimaginam o butoh-fu, coreografia criada por Tatsumi Hijikata para o mestre Yoshito Ohno, que a dançou pelo resto de sua vida. Os bailarinos dançam com as sombras que permeiam os nossos espaços e encaram a vida costas a costas com a morte, como faces de uma mesma moeda.
O espetáculo é banhado por imagens que evocam a beleza, a complexidade e a (in)finitude da vida. Utilizando a
linguagem do butoh, dança que nasceu no Japão no final da década de 50, a pedido da própria família dos mestres, os bailarinos
reimaginam o butoh-fu, coreografia criada por Tatsumi Hijikata para o mestre Yoshito Ohno, que a dançou pelo resto de sua vida. Os bailarinos dançam com as sombras que permeiam os nossos espaços e encaram a vida costas a costas com a morte, como faces de uma mesma moeda.
Minimalista em cores e movimentos, o espetáculo celebra imagens e memórias com um olhar impressionista, enevoado e flutuante. No intenso sentir, encontram o sutil pisar, vêem as horas escorrendo em comungo com os mortos e encontram o sol nascendo profundo e turbulento. Um espetáculo que carrega memórias, o legado de mestres da arte Butoh, e de forma sensível propõe uma reflexão sobre a beleza possível que pode existir até mesmo nas mais improváveis circunstâncias.
Gênero: Dança Butoh
Duração: 50min
Classificação: 12 anos
Lotação: 80 lugares
LOCAL: SALA ÁLVARO MOREYRA - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURADATA E HORÁRIO DA TEMPORADA 31/07 | 01 e 02/08SEXTA E SÁBADO - 20HDOMINGO - 18HABERTURA DO TEATRO: 1H ANTESEntrada Inteira: R$ 30,00Meia-entrada: R$ 15,00Lotação: 80 lugares** ASSENTOS NÃO NUMERADOS, OCUPAÇÃO POR ORDEM DE ENTRADA.*Acessibilidade para PCDs com PMR. VENDA DE INGRESSOS:- Site do Sympla www.sympla.com.br - Ingressos físicos SOMENTE nos dias de espetáculo na bilheteria da Sala Álvaro Moreyra- Lembramos que para as compras realizadas pelo site da Sympla, haverá uma cobrança da taxa de conveniência no valor do ingresso.- MEIA ENTRADA: Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório original e válido na entrada do evento:50% para estudantes mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;50% Classe artística 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.• Documento oficial de identificação com foto;• Documento que comprove vínculo com instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica
LOCAL: SALA ÁLVARO MOREYRA - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA
LOCAL:
SALA ÁLVARO MOREYRA - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA
DATA E HORÁRIO DA TEMPORADA
31/07 | 01 e 02/08
SEXTA E SÁBADO - 20H
DOMINGO - 18H
ABERTURA DO TEATRO: 1H ANTES
Entrada Inteira: R$ 30,00Meia-entrada: R$ 15,00
Entrada Inteira: R$ 30,00
Meia-entrada: R$ 15,00
Lotação: 80 lugares
** ASSENTOS NÃO NUMERADOS, OCUPAÇÃO POR ORDEM DE ENTRADA.*
Acessibilidade para PCDs com PMR.
VENDA DE INGRESSOS:
- Site do Sympla www.sympla.com.br
- Ingressos físicos SOMENTE nos dias de espetáculo na bilheteria da Sala Álvaro Moreyra
- Lembramos que para as compras realizadas pelo site da Sympla, haverá uma cobrança da taxa de conveniência no valor do ingresso.- MEIA ENTRADA: Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório original e válido na entrada do evento:50% para estudantes mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;50% Classe artística 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.• Documento oficial de identificação com foto;• Documento que comprove vínculo com instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica
- Lembramos que para as compras realizadas pelo site da Sympla, haverá uma cobrança da taxa de conveniência no valor do ingresso.
- MEIA ENTRADA: Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório original e válido na entrada do evento:
- MEIA ENTRADA:
Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório original e válido na entrada do evento:
50% para estudantes mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;50% Classe artística 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
50% para estudantes mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida;
50% Classe artística
50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
• Documento oficial de identificação com foto;
• Documento que comprove vínculo com instituição de ensino oficialmente reconhecida da rede pública ou privada de educação básica
FICHA TÉCNICA
Direção: Etsuko Ohno
Assistente de direção: Mikako Ono e Keiko Ohno
Dançarinos: Ana Medeiros e Hiroshi Nishiyama
Iluminação: Carol Zimmer
Desenho sonoro e intervenções na trilha: Casemiro Azevedo
Operação de som: Vigo Cigolini e Dy Ferrandis
Produção executiva: Betina Carminatti
Assistente de produção e Contrarregra: Ursula Collischönn
Cenografia e cenotécnico: Rodrigo Shalako
Apoios de Palco: Emerson Sipriano e Felipe Moraes
Figurinos: Etsuko Ohno
Confecção dos figurinos de Nishiyama: Margarida Rache
Maquiagem: Ana Medeiros e Hiroshi Nishiyama
Assessoria de imprensa: Matheus Pannebecker
Fotos: Fábio Zambom
Arte Gráfica: Paulo de Araújo
Elaboração de projeto: Cibele Donato
Dia e horário
De: Sexta, 31 de julho de 2026 às 20:00
Até: Domingo, 02 de agosto de 2026 às 18:00
Como chegar
Sala Álvaro Moreyra
Avenida Érico Veríssimo307
Porto Alegre - RS
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