Sobre o evento
Descrição do evento
O espetáculo infantil “Patrulha Canina – O Resgate da Skye” apresenta uma nova aventura ao vivo, especialmente desenvolvida para encantar crianças e famílias.Na história, durante uma importante missão, Skye enfrenta um desafio inesperado. Diante da situação, Ryder reúne toda a equipe para uma grande operação de resgate, colocando à prova o espírito de união e coragem do grupo.Participam da missão os personagens Marshall, Rubble, Chase, Zuma, Everest, Rocky e Skye, cada um contribuindo com suas habilidades únicas.O espetáculo conta com:• Cenografia colorida • Figurinos característicos • Trilha sonora envolvente • Interação direta com o públicoAlém do entretenimento, a peça reforça valores como amizade, responsabilidade, trabalho em equipe e empatia, proporcionando uma experiência lúdica e educativa.Indicado para toda a família, o espetáculo oferece momentos de alegria, aprendizado e diversão ao vivo.Adaptação/Paródia inspirada no grande sucesso da animação.Ficha TécnicaTexto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte Supervisão e Direção: Leandro Ângelo Fotos: Produção Produção: Só Eventos BrazilTem direito à meia-entrada: Crianças de 2 a 16 anos e estudantes.Não deixe para a última hora! Garanta já o seu ingresso e prepare o celular — as fotos vão ficar LINDAS!*Classificação: Livre.Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.*Crianças: Crianças até 02 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 03 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; oub) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.Como funciona a lei da meia-entrada?De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..
O espetáculo infantil “Patrulha Canina – O Resgate da Skye” apresenta uma nova aventura ao vivo, especialmente desenvolvida para encantar crianças e famílias.
Na história, durante uma importante missão, Skye enfrenta um desafio inesperado. Diante da situação, Ryder reúne toda a equipe para uma grande operação de resgate, colocando à prova o espírito de união e coragem do grupo.
Participam da missão os personagens Marshall, Rubble, Chase, Zuma, Everest, Rocky e Skye, cada um contribuindo com suas habilidades únicas.
O espetáculo conta com:
• Cenografia colorida • Figurinos característicos • Trilha sonora envolvente • Interação direta com o público
Além do entretenimento, a peça reforça valores como amizade, responsabilidade, trabalho em equipe e empatia, proporcionando uma experiência lúdica e educativa.
Indicado para toda a família, o espetáculo oferece momentos de alegria, aprendizado e diversão ao vivo.
Adaptação/Paródia inspirada no grande sucesso da animação.
Ficha Técnica
Texto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte Supervisão e Direção: Leandro Ângelo Fotos: Produção Produção: Só Eventos Brazil
Tem direito à meia-entrada: Crianças de 2 a 16 anos e estudantes.
Não deixe para a última hora! Garanta já o seu ingresso e prepare o celular — as fotos vão ficar LINDAS!
*Classificação: Livre.
Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.
*Crianças: Crianças até 02 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 03 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; oub) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.Como funciona a lei da meia-entrada?De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..
*Crianças: Crianças até 02 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 03 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.Quem tem direito a meia-entrada?Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; oub) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.Como funciona a lei da meia-entrada?De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:
*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Estudantes:
Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
www.documentodoestudante.com.br
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
Idosos:
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
PCD:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
Jovens de baixa renda:
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Professores:
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
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Lei Federal da Meia-Entrada
Decreto
Dia e horário
Sábado, 17 de outubro de 2026 às 17:00
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