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Imagem do Roberta Campos - Tour Coisas de Viver
Teatros e Espetáculos

Sábado, 08 de agosto

Roberta Campos - Tour Coisas de Viver

Belém - PA

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Sobre o evento

“Coisas de Viver” é o novo disco de Roberta Campos que será lançado em fevereiro de 2025. Gravado em São Paulo no estúdio Space Blues, o novo trabalho de Roberta traz 8 músicas inéditas e autorais, desta vez calcadas muito mais no folk – gênero que ela ajudou a popularizar no Brasil – do que no pop; muito embora suas músicas sempre tenham um grande apelo radiofônico pela sua própria natureza. Além das canções do novo disco, Roberta garante encantar a plateia com seus grandes sucessos como “De Janeiro a Janeiro” e “Minha Felicidade”, além de cativar o público com suas histórias de bastidores. Sim, além de cantar, Roberta costuma conversar muito com seu público. A direção musical do espetáculo é da própria Roberta Campos. SERVIÇO Data: 08 de agosto de 2026 - sábadoHorário: 20h30Local: Teatro Estação Gasômetro Data: 08 de agosto de 2026 - sábado agosto Horário: 20h30 Local: Teatro Estação Gasômetro Endereço: Av. Gov Magalhães Barata, 830 - São Brás, Belém - PA, 66063-240Duração: 2hClassificação: LivreFuncionamento da bilheteria: Somente online. Na porta, somente no dia do show, conforme disponibilidade.Capacidade: 400 pessoas Endereço: Av. Gov Magalhães Barata, 830 - São Brás, Belém - PA, 66063-240 Duração: 2h Classificação: Livre Funcionamento da bilheteria: Somente online. Na porta, somente no dia do show, conforme disponibilidade. Capacidade: 400 pessoas Primeiro lote: R$ 70,00 meia e R$ 140,00 inteira Segundo lote: R$ 160,00 inteira e R$ 80,00 meia Mais informações: (19) 99918 9827 com Marina ou (91) 98982 4940 com Leo Meia-entrada Leis Federais válidas para todo o país Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e deficiente e seu acompanhante: De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei: Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Documentos a serem apresentados: I- Estudantes: Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes. Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante. II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. III- Deficiente e seu acompanhante (este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia- entrada. IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos) De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição. Atenção:

Dia e horário

Sábado, 08 de agosto de 2026 às 20:30

Como chegar

Teatro Estação Gasômetro
Avenida Gov Magalhães Barata830
São Brás, Belém - PA

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